Perfis falsos usados para atacar a reputação de uma empresa são mais do que um transtorno: podem afastar clientes, gerar desconfiança e causar prejuízo real ao negócio. Um caso real, acompanhado pelo CG Advogados, mostra como a Justiça respondeu a essa situação.
O problema: um perfil falso atacando a imagem da loja
Uma empresa cliente do CG Advogados, dona de uma loja com forte presença digital, identificou um perfil falso criado nas redes sociais para denegrir sua imagem. O perfil espalhava conteúdo que prejudicava a reputação da empresa perante o público e colocava em risco a confiança de clientes e potenciais clientes.
Além do desgaste com o público, esse tipo de ataque cria um problema prático: a própria plataforma social não remove o perfil automaticamente, mesmo diante de denúncias internas, deixando a empresa exposta enquanto o conteúdo permanece no ar.
A resposta: ação judicial para identificar e remover o perfil
Diante da inércia da denúncia interna, o CG Advogados ajuizou ação contra a Meta, responsável pela plataforma onde o perfil falso foi criado, pedindo a remoção do conteúdo e buscando identificar quem estava por trás do perfil, deixando em aberto a possibilidade de responsabilização direta contra essa pessoa, conforme a estratégia definida com a cliente.
O resultado: remoção do perfil e indenização por danos morais
A Justiça determinou a retirada do perfil falso do ar e reconheceu o direito da empresa a ser indenizada pelos danos morais causados pela exposição indevida e pelo prejuízo à sua imagem perante o mercado.
Traduzindo: a Justiça concordou que o perfil falso causou um dano real à reputação da empresa, e determinou duas coisas ao mesmo tempo: tirar o perfil do ar e indenizar a empresa pelo prejuízo à imagem.
Do perfil falso no ar até a decisão determinando remoção e indenização.
Por que a plataforma pode ser responsabilizada
A legislação brasileira que regula a internet estabelece regras específicas sobre quando uma plataforma responde pelo conteúdo publicado por terceiros, como um perfil falso criado por outra pessoa.
"Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário."
Art. 19, Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Traduzindo: a plataforma só pode ser responsabilizada por um conteúdo que não é dela (como um perfil falso) se, depois de uma ordem judicial mandando tirar o conteúdo do ar, ela não cumprir dentro do prazo determinado.
É por isso que, quando a denúncia interna não resolve, buscar uma ordem judicial específica é o caminho para obrigar a plataforma a agir, e para abrir a possibilidade de responsabilização de quem criou o perfil.
O que fazer se isso acontecer com você
- Tire print de todo o conteúdo do perfil falso, incluindo o link/URL e a data em que foi visto.
- Faça a denúncia interna pela própria plataforma, mesmo sabendo que ela pode não ser suficiente, isso ajuda a comprovar a tentativa de resolução amigável.
- Reúna provas do impacto na reputação: mensagens de clientes, quedas em vendas ou seguidores, comentários públicos.
- Procure um advogado para avaliar se cabe pedido de remoção, identificação do responsável e indenização por danos morais, tudo na mesma ação.
- Não interaja diretamente com o perfil falso nem tente resolver por conta própria, isso pode ser usado contra você depois.
Reputação também é um ativo que a lei protege
Esse caso mostra que perfis falsos usados para atacar uma empresa não precisam ser aceitos como um risco inevitável do ambiente digital. Isso não significa que toda ação terá o mesmo desfecho: cada caso depende das provas reunidas e das circunstâncias específicas do ataque. Mas mostra que existe um caminho jurídico claro para reagir.
Seu problema foi o bloqueio das próprias contas comerciais, e não um perfil de terceiros? Veja também como a Justiça reverteu um bloqueio genérico de contas na Meta em tempo recorde.
